Universidade Cruzeiro do Sul recebe CONCEITO MÁXIMO em avaliação in loco para recredenciamento na oferta EAD!

16/09/2019

É com muita alegria que contamos mais uma novidade: a Universidade Cruzeiro do Sul recebeu Conceito 5, numa escala de 1 a 5, na Avaliação in loco de Recredenciamento para oferta do EAD! 

A Instituição, uma das certificadoras da Cruzeiro do Sul Virtual, recebeu a Comissão Avaliadora do MEC/INEP no mês de agosto e atendeu com excelência a todos os requisitos da avaliação do MEC/INEP, como Planejamento e Avaliação Institucional, Políticas Acadêmicas, Desenvolvimento Institucional, Políticas de Gestão e Infraestrutura. 

“O conceito pertence a todos e deve ser motivo de muito orgulho para comunidade interna – acadêmica, administrativa, alunos – e também para a sociedade: pois podemos afirmar que aqui se faz Educação a Distância de qualidade!”, afirma o Pró-Reitor de Educação a Distância da Cruzeiro do Sul Virtual, Prof. Carlos Fernando de Araújo Jr. 

Foram 10 anos desde o credenciamento com conceito 5 da Universidade para a oferta EAD, e esse conceito máximo na avaliação in loco no processo de recredenciamento traz a dimensão do reconhecimento do projeto. “Ficamos muito felizes de ter esse reconhecimento externo, novamente. Porém, agora com uma consolidada e robusta operação de EAD, que demonstra sinais comprovados de excelência, de inovação e de competência profissional de todos os envolvidos”, diz. 

Sobre o recredenciamento 

O recredenciamento institucional faz parte de um fluxo processual por qual todas as IES passam, inclusive as certificadoras dos cursos a distância. O INEP e o MEC verificam a qualidade do ensino ofertado, permitindo a abertura (credenciamento) ou a continuidade da oferta (recredenciamento), como foi o caso da Universidade Cruzeiro do Sul. É gerado, assim, o Conceito Institucional – CI, que indica a qualidade da Instituição.